O eleitor que apontar um problema no funcionamento de uma urna eletrônica durante as votações com o objetivo de “causar desordem” ou impedir a votação poderá ser preso em flagrante por crime eleitoral. No entanto, caso a equipe técnica identifique o erro na urna, a imediata substituição será solicitada.
A medida também vale para o teclado da urna. Caso o eleitor aponte de forma equivocada que apareceu na tela de votação alguma informação que não corresponde ao que foi digitado a prisão também poderá ser feita. Assim como no primeiro caso, a urna será substituída em caso de verificação do erro.
Agência Brasil