A Câmara Municipal de Natal aprovou, na última quinta-feira (26), um projeto de lei que proíbe entregas de produtos por serviços de delivery sem a devida identificação do remetente. A proposta, de autoria da vereadora Camila Araújo (União Brasil), foi votada em regime de urgência e agora aguarda sanção do Poder Executivo.
A medida surgiu como resposta ao caso de envenenamento que matou a bebê Yohana Maitê Filgueira Costa, de oito meses, em abril deste ano. A criança faleceu após consumir açaí envenenado com chumbinho, entregue a uma familiar por um serviço de delivery. O autor do envio nunca foi identificado.
Obrigatoriedade de dados
Pela nova legislação, toda entrega feita por terceiros deverá conter dados básicos do remetente, como:
- Nome completo
- Número do CPF
- Endereço residencial ou comercial
- Telefone para contato
Segundo o texto da lei, o objetivo é permitir a identificação de quem envia produtos nocivos à saúde ou de origem ilícita, como entorpecentes.
Penalidades
O projeto prevê multa de até cinco salários mínimos para empresas ou prestadores de serviço que descumprirem a exigência. A fiscalização caberá ao poder público municipal, com apoio de órgãos de segurança, caso necessário.
“A finalidade principal da presente Lei é a identificação dos remetentes nos casos em que ocorra o envio de produtos nocivos à saúde e/ou segurança dos destinatários, bem como de produtos ilícitos”, diz um trecho da justificativa apresentada pela vereadora.
Relembre o caso
O caso que motivou a criação da lei aconteceu no dia 14 de abril. A bebê Yohana e sua prima de segundo grau, Geísa de Cássia Tenório Silva, consumiram o açaí entregue por um desconhecido. Geísa, de 50 anos, também foi hospitalizada em estado grave, mas sobreviveu. A Polícia Civil segue investigando o caso, que teve forte repercussão local e nacional.