Foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (29) a Lei nº 12.191/2025, que estabelece o “assento rosa” nos transportes intermunicipais do Rio Grande do Norte. A norma, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD), prevê prioridade para mulheres que estiverem viajando sozinhas ocuparem assentos próximos a outras mulheres. A legislação entra em vigor em 90 dias, prazo para que as empresas de transporte se adaptem às novas exigências. Entre as obrigações previstas estão a permissão para troca de lugar a pedido da passageira, a divulgação de informações sobre os direitos das mulheres e a instalação de avisos com canais de denúncia nos veículos.
De acordo com o texto, as empresas também deverão informar aos passageiros, antes do início da viagem, sobre as penalidades para crimes de natureza sexual, além da possibilidade de interrupção do trajeto e acionamento da polícia em caso de ocorrência. A deputada Cristiane Dantas, autora da proposta, afirma que a medida busca aumentar a segurança das mulheres nos transportes públicos. “Essa lei representa um avanço na proteção das mulheres. O número de casos de importunação sexual em transportes públicos tem aumentado e é papel do Legislativo agir para prevenir e coibir esse tipo de crime. O assento rosa garante mais segurança e tranquilidade para quem viaja sozinha”, declarou.
A importunação sexual é crime previsto na Lei Federal nº 13.718/2018 e se caracteriza por ato libidinoso sem consentimento da vítima. A pena varia de um a cinco anos de prisão. Denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia ou pelo número 190, mesmo na ausência de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).