O governo federal publicou, em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência no Diário Oficial da União, as regras para a concessão do auxílio taxista em parcelas de no máximo R$ 1 mil.
O valor é estabelecido na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Benefícios, que separou R$ 2 bilhões para o pagamento. O governo pretende fazer repasses mensais a partir de 6 de agosto.
O primeiro valor recebido será de até R$ 2 mil, que é a soma dos auxílios de julho e agosto. Este valor poderá ser menor, de acordo com o número de taxistas cadastrados.
A portaria que regula o benefício emergencial estipula regras e condições que devem ser cumpridas pelos trabalhadores. Entre elas, está a necessidade de apresentação de autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para o exercício da atividade e que tenham CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida.
Segundo o documento, o auxílio não será pago aos motoristas que estejam com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; tenham seus CPFs vinculados, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; sejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Quem receberá o Benefício Taxista
Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.
Sou taxista. O que preciso fazer para receber o Benefício Taxista?
– Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.
– A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (que tenham alvará) ao Ministério do Trabalho e Previdência.
– Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.