A Justiça potiguar condenou um banco digital ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma mulher que recebeu ligações de cobrança constantes e indevidas, realizadas em nome de uma pessoa desconhecida. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, no interior do Rio Grande do Norte.
Segundo consta no processo, a consumidora relatou que era frequentemente importunada por chamadas telefônicas de cobrança, apesar de não ter qualquer relação com a dívida ou com o nome citado nas ligações. Os contatos, segundo ela, causaram perturbação ao sossego e geraram constrangimentos repetidos.
O banco, por sua vez, alegou que não havia provas de que as ligações partiram da instituição e sustentou que a consumidora poderia simplesmente ter ignorado, bloqueado ou silenciado os números.
Na análise do caso, o magistrado rejeitou a defesa do banco e ressaltou que a relação entre as partes se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor, o que permite a inversão do ônus da prova em favor da parte mais vulnerável. O juiz destacou ainda que, mesmo sem vínculo contratual direto, o consumidor é protegido quando sofre prejuízos causados por práticas abusivas de fornecedores.
Diante dos elementos apresentados, o juiz considerou comprovado o abalo moral sofrido pela autora da ação e determinou a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.