A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que amplia o benefício da gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência e portadoras de doenças crônicas que realizam tratamento em instituições privadas conveniadas.
Até novembro, o passe livre era concedido apenas a pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova medida, o benefício passa a incluir também usuários da rede particular. O texto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelos vereadores, e segue agora para sanção do prefeito Paulinho Freire (União).
A Prefeitura informou que a sanção da lei está prevista para esta quinta-feira (13), às 16h, em uma cerimônia na Secretaria Municipal de Direitos Humanos (Semidh).
De acordo com a Câmara, a ampliação do passe livre não resultará em aumento da tarifa para os demais passageiros, já que o subsídio será custeado pela administração municipal.
A nova lei estabelece que a renda per capita familiar do beneficiário não pode ultrapassar um salário mínimo, e o direito também se estende a acompanhantes. Para crianças menores de 12 anos, o benefício é concedido automaticamente; acima dessa idade, a necessidade de acompanhamento será avaliada caso a caso. Em todos os pedidos, será necessária a apresentação de comprovante de renda e atestado médico.
O vereador Tércio Tinoco (União Brasil), autor de um projeto semelhante aprovado em junho e posteriormente vetado pelo Executivo, comemorou a iniciativa. “Este projeto não é apenas sobre transporte, é sobre inclusão, dignidade e cidadania. Pessoas com deficiência e doenças crônicas já enfrentam muitas barreiras diárias, e o custo do transporte não deveria ser uma delas. A aprovação deste PL garante o direito fundamental de ir e vir destas pessoas”, declarou.
Outros pontos da proposta
O texto também reconhece neurologistas e psiquiatras como profissionais habilitados para emitir laudos e perícias referentes ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à Síndrome de Down.
Além disso, estabelece validade permanente para laudos médicos que comprovem deficiências de caráter irreversível.






















