Altas temperaturas e vegetação seca elevam os números de incêndios florestais e queimadas em todo o Rio Grande do Norte. De acordo com os Relatórios Mensais do Corpo de Bombeiros Militar do RN, foram registrados aproximadamente 13 atendimentos diários envolvendo casos de incêndios florestais apenas na primeira quinzena de setembro. No geral, 188 ocorrências dessa natureza foram atendidas durante o período.
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“Esses incêndios ocorrem em áreas urbanas e rurais, com um percentual maior na região Oeste e Seridó do Rio Grande do Norte devido à estiagem. A maioria dos sinistros, infelizmente, acontecem em razão da ação humana com a limpeza de terrenos e na preparação do solo para plantações”, disse o Comandante do 1° Grupamento de Bombeiros, major Christiano Couceiro.
Em caso de necessidade, como os agricultores que preparam seus terrenos, é importante fazer aceiros (faixas ao longo das cercas onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo, que tem como finalidade prevenir a passagem do fogo para área de vegetação) e observar qual o melhor tempo e horário. Outra recomendação do CBMRN é que os terrenos baldios sejam mantidos limpos, sem entulhos e se alguém perceber algum foco de incêndio deve entrar em contato imediato com o Corpo de Bombeiros, por meio do telefone 193.
Plano Estadual de Combate a Incêndios Florestais
Visando erradicar os incêndios florestais no estado, o Governo do Rio Grande do Norte lançou, em agosto, o Plano Estadual de Prevenção Ambiental e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais, conhecido como RN SEM CHAMAS. O Plano Governamental define execução de ações conjuntas pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), IDEMA, Polícias Militar e Polícia Civil e ITEP em ações educativas, de monitoramento e de investigação em resposta às queimadas e incêndios florestais do RN.
A iniciativa possibilitou a união de esforços das instituições que atuam direta e indiretamente no enfrentamento destas situações de risco e infrações ambientais. As atividades são realizadas por meio de um sistema de parcerias institucionais, integração e cooperação mútua, para otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, inclusive na investigação de casos suspeitos de queima intencional, através de perícias e apresentação de denúncias à justiça. Objetivo é reduzir ocorrências, elaborar mapas para monitoramento, educação ambiental e reduzir a degradação.
Lei
O Código Florestal Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Capítulo IX “DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS”, Art. 38 define que: Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I – em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.
Canais de Denúncia para Infrações e Crimes
Ambientais – 0800.281.1975
Incêndios – 193
Denúncias – 190