A Assembleia Legislativa apreciou e aprovou vários projetos nesta quarta-feira (16), entre eles o projeto de lei complementar de iniciativa do Governo do Estado que dispõe sobre a revisão anual do salário-base, vencimento básico e subsídio mensal no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo Estadual.
O referido valor passará a ser, a partir de 1° de janeiro de 2021, de R$ 1.087,84, conforme projeção de 4,10% para o acumulado INPC no ano de 2020, de acordo com o Boletim Macro Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.
A Proposição cumpre o disposto no art. 4° da Lei Complementar Estadual n° 668, de 28 de fevereiro de 2020, o qual determina a revisão anual do valor do vencimento acima citado, em obediência ao mandamento constitucional ínsito no art. 7°, IV, da Constituição da República.
Dando prosseguimento aos trabalhos, os deputados aprovaram também o Projeto de Lei que institui o Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN, de autoria do deputado Sandro Pimentel (PSOL), e outras quatro matérias de iniciativa do parlamentar.
São eles: o que dispõe sobre a vedação de divulgação de fake news enquanto perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia pelo coronavírus (Covid-19), o que institui o dia 16 de junho como Dia Estadual da Tartaruga Marinha no calendário de eventos do Estado, outro que institui o dia 20 de junho como o Dia do Vigilante, e ainda o que institui um mecanismo de controle do patrimônio público do Rio Grande do Norte, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos poderes públicos.
Cinco projetos de autoria do deputado e presidente da Casa, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), também foram aprovados. O primeiro cria a Campanha Estadual Permanente de Conscientização e Combate à Alienação Parental, bem como, estabelece o dia 25 de abril como Dia Estadual de Conscientização e Combate à alienação parental. O segundo, marca o dia 9 de junho como o Dia Estadual de Imunização.
Na sequência, foi aprovada a proposta que altera dispositivos da Lei Complementar nº 303, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre normas gerais pertinentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública estadual e o PL que reconhece o Santuário do Monte do Galo, localizado em Carnaúba dos Dantas, como patrimônio histórico, cultural, paisagístico, turístico e religioso do Estado. Encerrando a sequência de projetos de iniciativa de Ezequiel, foi aprovado à unanimidade, assim como os demais, o PL que estabelece o cadastro da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Um total de 19 matérias foram apreciadas pelos 21 deputados que participaram presencial e remotamente da sessão plenária desta quarta-feira. Cinco de autoria do deputado estadual Hermano Morais (PSB). Foi aprovada a criação do selo Contador(a) Amigo(a) da infância e da Adolescência no RN, a criação do cartão de gratuidade de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência física e altera a lei 9.320 de 04 de fevereiro de 2010, a definição da Semana de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, além da criação da Política de Incentivo à Economia Criativa no RN e a proposta que dá prioridade na contratação de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empreendimentos econômicos solidários, pela administração pública estadual, durante o período de calamidade pública gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid19).
Encerrando a votação, foram aprovados três projetos de autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD). O que institui o mês Maio Laranja e o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o segundo obrigando os hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e, por último, o PL que institui o Programa Especial de Alimentação Estudantil, voltado ao fornecimento de alimentação aos alunos devidamente matriculados na rede estadual de ensino público, durante o período excepcional de interrupção ou suspensão das atividades presenciais nas escolas estaduais, em razão de situações de emergência ou calamidade pública.