As doenças mentais, como depressão, esquizofrenia e transtorno bipolar, podem gerar auxílio-doença ou aposentadoria aos trabalhadores. Quando a doença gera incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito a aposentadoria por invalidez. No caso de incapacidade por um período de tempo, o benefício provável será o auxílio-doença.
Não há doenças pré-definidas para ter direito ao benefício. O critério é a incapacidade, independente da doença, explica o advogado previdenciário Gabriel Guaraná, do escritório Stuppello Guaraná & Azevedo.
“A alienação mental é um exemplo de doença que pode gerar incapacidade e resultar a aposentadoria por invalidez”, explica Guaraná.
Outras doenças que podem resultar a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença são: depressão pós parto, tanstorno obsessivo-compulsivo, estresse pós traumático, anorexia e transtorno da personalidade borderline. Para pedir qualquer benefício é necessário fazer uma perícia médica que será solicitada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio-doença é concedido aos segurados que possuem incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos e, no mínimo, doze contribuições mensais ao INSS.
Dados
De acordo com a Previdência Social, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira maior causa de afastamento do trabalho, entre 2007 e 2020, período em que foram registradas 2,7 milhões de licenças médicas.
O mesmo levantamento apontou um recorde na concessão de auxílio-doença em 2020: mais de 285 mil no ano, um crescimento de 33,8% em relação a 2019. As previsões são de que esta seja a principal causa de afastamentos do trabalho até 2030.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 18 milhões de brasileiros sofrem de ansiedade, uma média de 9,3% da população. Os casos de depressão atingem 5,8% de toda população (12 milhões de pessoas).
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