Mesários e colaboradores convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2020 terão direito a auxílio-alimentação de até R$ 40.
O valor foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em publicação desta terça-feira, 15, no Diário da União.
Tal dinheiro não poderá ser entregue a magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, nem a servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral. A proibição consta em texto assinado pelo diretor-geral do TSE, Moreira de Oliveira.
Além disso, a portaria prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais podem ou não pagar alimentação aos seus colaboradores no dia do pleito.
As eleições municipais estão marcadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.