Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
Valores para o RN
De acordo com a tabela divulgada pelo TSE, para o Rio Grande do Norte os os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022 serão:
Governador
R$ 7.115.522,46
R$ 3.557.761,23 (acréscimo 2º turno)
Senador
R$ 3.811.887,03
Deputado Federal
R$ 3.176.572,53
Deputado Estadual
R$ 1.270.629,01
*Com informações do TSE
Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.