O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como fundo eleitoral ou Fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024. O montante é 145% maior que o do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões.
O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O valor turbinado também é cinco vezes maior que o sugerido pelo Poder Executivo na proposta original (de quase R$ 1 bilhão). A aprovação foi simbólica, aquela em que os parlamentares não indicam nominalmente seus votos.
Ao valor do fundo eleitoral, se somam os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional às representações parlamentares.
Financiamento eleitoral
Em 2015, na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e empreiteiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos.
Os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas apenas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos.
Dois anos depois, em 2017, o Congresso criou o fundo eleitoral, cujo objetivo é exatamente suprir as doações antes feitas por empresas.
O dinheiro definido pelo Congresso é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Congresso Nacional aprovou em 2022 uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a repassarem, no mínimo, 30% dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral para as candidatas mulheres.
Além disso, 30% do tempo de propaganda eleitoral do partido deverão ser reservados às mulheres, independentemente do número de candidaturas.
Essas regras estão agora sendo questionadas.
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tenta anistiar os partidos que não cumpriram a regra no último pleito.
Metrópoles