O Governo do Rio Grande do Norte confirmou que está parcelando o repasse dos duodécimos do Poder Judiciário e da Assembleia Legislativa.
O duodécimo está previsto no art. 168 da Constituição Federal e tem com fundamento o princípio da separação dos poderes, para assegurar a autonomia administrativa e financeira dos demais poderes do estado, já que a arrecadação de recursos se concentra do Executivo:
Art. 168: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.
Confira nota enviada à imprensa:
Nota
Em função das consecutivas reduções das transferências dos valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE), por parte da União, o Governo do Estado, mais uma vez, contou com a compreensão dos gestores do Poder Judiciário Estadual e da Assembleia Legislativa ao acordarem que o repasse dos duodécimos programados para o mês passado, possa ocorrer de forma fracionada.
A primeira transferência ocorreu em agosto e uma outra será compensada ainda neste mês. Importante salientar que os valores não repassados ao Tribunal de Justiça e à Assembleia Legislativa do RN se referem a 17,6% do total dos duodécimos dos dois poderes.
Ao longo de quase cinco anos de administração, o Governo do Estado tem mantido uma relação harmoniosa com os demais poderes, o que favorece a junção de esforços em momentos desafiadores para o Estado, como durante a pandemia da covid-19, quando o Executivo Estadual contou com a sensibilidade de todos os demais poderes para dar andamento às medidas importantes.