Em portaria publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE), o Governo do Rio Grande do Norte determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins, entre 6h e 18h de domingo 15, dia das eleições municipais 2020.
De acordo com a portaria assinada pelo secretário de Segurança, Francisco Canindé de Araújo Silva, ficam ressalvadas possíveis orientações diferentes determinadas pelos Juízes Eleitorais de cada cidade.
A Secretaria de Segurança determinou também que as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia funcionem em regime de plantão/prontidão e que os comandantes dos órgãos informem as ocorrências verificadas no estado e monitorem os locais que necessitem de reforço de policiamento.
Ficou decretado que os comandos elaborem planejamentos para cumprir a portaria e intensificar o policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, “arregimentando um maior contingente em busca de atuação preventiva na forma proativa e repressiva somente quando a situação o exigir”.
Os agentes de segurança pública deverão atuar no combate ao tráfico de entorpecentes, buscando o desarmamento geral, além de combater os crimes eleitorais.