O governo do Rio Grande do Norte instituiu e já está em vigor, por meio da Lei Nº 11.653, publicada na edição do sábado (23) do Diário Oficial do Estado, a Política Estadual de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes. O objetivo é promover ações integradas e multidisciplinares, de forma a fortalecer os programas de proteção social que atuam na redução da vulnerabilidade social do público infantil e adolescente, assim como também fortalecer as capacidades protetivas das famílias para o amparo integral dos menores de idade.
São consideradas mortes violentas aquelas que ocorrem em decorrência do homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, feminicídio, além de morte por intervenção de agente se segurança pública, homicídio culposo, homicídio culposo de trânsito, morte acidental, morte a esclarecer sem indício de crime e suicídio, ou seja, são mortes que não ocorrem de forma natural.
“Essa política é um passo significativo para garantir a segurança e proteção de nossos jovens cidadãos. Entendendo segurança pública como política transversal que não se resume às forças policiais, haverá uma estreita colaboração entre as políticas de segurança com as políticas de saúde, educação e serviços sociais, propiciando uma contínua capacidade de prevenção, ao tempo que seja capaz de identificar e responder a situações que exigem intervenção urgente. Para tanto, com a transparência e responsabilidade permanente de dados, permitirá o contínuo monitoramento desses. Por fim, no que diz respeito especificamente às instituições policiais, estas expedirão normativas, protocolos e ações que visem, através de campanhas publicitárias, preparar o ambiente e seus profissionais para o atendimento de crianças e adolescentes, a partir de suas especificidades”, destaca Gesaias Ciriaco, coordenador de Programas para Cidadania da SESED.
Princípios e objetivos
São princípios da Política Estadual de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes: Prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes; equidade e garantia de não discriminação, independentemente de idade, gênero, raça, etnia, religião ou crença, classe social, país de origem ou deficiência; e observância aos direitos humanos.
Ainda de acordo com a Lei Nº 11.653, os objetivos principais são: promover ações integradas e multidisciplinares para a prevenção das mortes violentas de crianças e adolescentes; atuar para reduzir as diferentes formas de negligência, discriminação, abuso, exploração, agressão, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes; bem como fortalecer os programas de proteção social que atuem na redução da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes; fortalecer o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Rio Grande do Norte (PPCAAM/RN).
A medida fomenta a integração entre ações e iniciativas no âmbito estadual e municipal, sobretudo nas regiões e municípios com maior incidência de mortes violentas de crianças e adolescentes, visto que apoia e dá suporte às ações dos conselhos tutelares.
De maneira ampla e multidisciplinar, a Lei fortalece as capacidades protetivas das famílias para o amparo integral da criança e do adolescente; e fomenta a atuação, de forma colaborativa, do Estado com os municípios para o fortalecimento dos conselhos tutelares, para que possam desenvolver suas competências e responsabilidades.