A 1ª Vara da Comarca de Assú condenou um homem a um ano de prisão em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa, pela prática de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal. O acusado foi responsabilizado após enganar uma vítima com um golpe do “jogo da tampinha” durante uma festa junina realizada no município de Assú, na região Oeste do Rio Grande do Norte.
O Golpe na Festa Junina
O crime ocorreu na Praça São João Batista, durante a festa junina, quando o homem se aproximou de uma vítima para realizar um jogo de adivinhação. O acusado alegava que a pessoa deveria adivinhar sob qual tampinha estava escondida uma bolinha para ganhar um prêmio. Porém, conforme relatado nos autos, o golpista manipulava o jogo de forma fraudulenta, retirando a bolinha do local sem que a vítima percecesse, fazendo com que ela errasse a aposta.
A vítima, após perceber a manipulação, tentou pedir a devolução do dinheiro apostado, mas teve o pedido negado pelo acusado. Ela também relatou que o criminoso tinha comparsas ao redor, que fingiam participar e vencer, atraindo mais apostadores para o golpe. Os participantes, no entanto, sempre perdiam.
A Prisão em Flagrante
O criminoso foi preso em flagrante logo após a abordagem policial, que foi acionada por populares que testemunharam a fraude. Durante o interrogatório na delegacia, o acusado admitiu a autoria do delito e revelou que já havia sido preso anteriormente pela prática do mesmo crime.
Análise do Caso
A juíza responsável pelo caso, em sua sentença, ressaltou que a conduta do réu se enquadrava no artigo 171 do Código Penal, que trata do estelionato. A representação da vítima, formalizada ao Ministério Público, foi considerada válida, conforme exigido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como o “Pacote Anticrime”. A vítima compareceu à autoridade competente para formalizar a denúncia, permitindo o andamento da ação penal.
Em sua análise, a magistrada destacou que as provas testemunhais, o depoimento da vítima e a confissão do réu confirmaram a autoria e a materialidade do crime. “Em atenta análise da instrução processual, vejo que resta provado que o acusado, de fato, foi flagrado, agindo livre e conscientemente, obtendo, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio”, afirmou a juíza em sua decisão.
Sentença
Como resultado da análise, o homem foi condenado a um ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, com a pena a ser cumprida em regime aberto. De acordo com o artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, pois o crime foi cometido sem violência e a pena aplicada foi inferior a quatro anos.
Este caso serve como um exemplo de como o golpe do “jogo da tampinha” continua sendo uma prática criminosa em festas e eventos populares, e reforça a importância de uma vigilância constante por parte das autoridades e da sociedade em geral para coibir esse tipo de fraude.