O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) voltou a assumir a responsabilidade pela fiscalização das obras de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal. A medida ocorre após o encerramento do Acordo de Cooperação Técnica nº 48/2023, firmado entre o órgão federal e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). A decisão foi formalizada por meio de um termo de encerramento publicado em 18 de março de 2025, mas só veio a público nesta quinta-feira (10). O acordo, que previa duração de 10 anos, autorizava o Idema a conduzir o licenciamento ambiental e a fiscalização da atividade de dragagem de sedimentos para a alimentação artificial da faixa de areia da praia.
Com o fim da parceria, o presidente nacional do Ibama, Rodrigo Agostinho, solicitou ao Idema a entrega de toda a documentação relacionada à obra, retomando oficialmente a fiscalização do projeto. Segundo a superintendência regional do Ibama no Rio Grande do Norte, “a cooperação dava ao Idema todos os poderes de licenciamento e fiscalização da obra. Acontece que a justiça proibiu a ação do Idema. Para que o Ibama voltasse (a ter poder de fiscalização sobre a engorda) teria que encerrar o termo de cooperação. Agora tudo é com o Ibama.”.
A decisão judicial mencionada pela superintendência remonta a outubro de 2024, quando a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal ordenou que o Idema deixasse de “impor obstáculos” à continuidade da obra. A medida foi tomada após um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), em resposta ao parecer da procuradora Marjorie Madruga. Em 25 de setembro, ela havia recomendado a suspensão da licença ambiental e sugerido a autuação e o embargo da dragagem em uma nova jazida descoberta no local.Na decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota ressaltou que já havia uma autorização judicial para emissão da licença ambiental e destacou: “com a licença prévia concedida, qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida”. Com o encerramento formal do acordo entre os dois órgãos, caberá exclusivamente ao Ibama a fiscalização das obras, que seguem envolvidas em debates técnicos, jurídicos e ambientais.