A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, na noite desta quarta-feira (18), a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal, iniciada na última terça-feira (17). A decisão liminar, assinada pelo desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), atende a um pedido da Prefeitura do Natal.
Segundo a determinação, todos os profissionais devem retornar ao trabalho sem demora. Em caso de descumprimento, os sindicatos envolvidos — Sindsaúde, Sindern, Sinsenat, Soern e Sinfarn — estão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil por entidade sindical.
Greve é considerada precipitada pela Justiça
Na ação, a Prefeitura alegou que a paralisação ocorreu de forma abrupta, sem esgotar as tentativas de negociação na Mesa Municipal Permanente do SUS. Também argumentou que a greve prejudica o funcionamento de serviços essenciais, justamente em um período de alta demanda, agravada por surtos de arboviroses, como a dengue, e pela proximidade dos festejos juninos, que elevam o número de atendimentos.
O Município alertou para o risco iminente de colapso na rede de urgência e emergência, afirmando que a paralisação “compromete diretamente a continuidade da assistência médica”.
Reivindicações e proposta rejeitada
Os sindicatos cobram, entre outros pontos:
- Pagamento retroativo do piso da enfermagem
- Implantação de quinquênios e adicionais de insalubridade
- Reajuste salarial de 24%
- Mudança de enquadramento para técnicos
- Combate ao assédio moral nas unidades
Na véspera do início da greve, a Prefeitura havia proposto um reajuste de 5,47% para servidores regidos pela Lei Complementar nº 120/2010, além da reabertura da mesa de negociação em até 60 dias. A proposta foi rejeitada pelas categorias.
Decisão prioriza saúde da população
Ao justificar sua decisão, o desembargador Cornélio Alves reconheceu o direito constitucional à greve, mas ressaltou que, neste caso, “prevalece o direito à saúde, por sua intrínseca ligação com a dignidade da pessoa humana e o direito à vida”. Ele ainda observou que a manutenção da greve com apenas 30% da força de trabalho ativa é insuficiente e representa risco à vida e à integridade física dos cidadãos.
A greve poderá ser retomada futuramente, caso o movimento seja considerado legal após o julgamento final do processo. Até lá, os sindicatos devem garantir o funcionamento pleno dos serviços de saúde no município.