A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que condena o município de Ipanguaçu a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a um aluno que, ainda menor de idade, foi vítima de agressões físicas e estupro dentro da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro.
O crime ocorreu dentro do ambiente escolar, cometido por outros alunos, e, segundo os autos, não houve intervenção dos responsáveis pela unidade, o que caracterizou falha na prestação do serviço público educacional.
“Restou comprovado nos autos que o menor […] foi vítima de graves agressões físicas e abuso sexual por parte de colegas, sem a devida intervenção dos responsáveis escolares”, afirmou o relator do caso, desembargador João Rebouças.
O município tentou recorrer, alegando ausência de responsabilidade civil, mas o argumento não foi acolhido. A decisão da comarca de Ipanguaçu foi mantida por unanimidade pelo colegiado.
A indenização será corrigida monetariamente, conforme os critérios legais, e o caso reforça a obrigação do poder público de zelar pela integridade física e psicológica dos estudantes sob sua tutela.