Nesta quarta-feira (26), o STF concluiu o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e definiu a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para configurar consumo individual. A decisão, que visa diferenciar traficantes de usuários, acontece após nove anos de diversos adiamentos, com uma vitória de seis votos a três. A definição só será válida após o Congresso Nacional definir os parâmetros por meio da legislação.
ENTENDA A DECISÃO
- Com isso, portar a droga para uso pessoal continua sendo ilícito e com a proibição para fumar em locais públicos, mas as penalidades serão de natureza administrativa e não penal. A análise do STF considerou a Lei 11.343/2006 para a decisão. Conhecida como “Lei de Drogas”, é possível diferenciar usuários de traficantes, pois a lei prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.
- De acordo com a decisão, tratar o uso de maconha como crime incentiva ações criminosas associadas ao tráfico de drogas, mas não reduz o consumo. Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a decisão poderá beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha que não tenham envolvimento com o tráfico e irá permitir a revisão das penas por meio de recurso judicial. “A regra geral em Direito Penal é que a lei não retroage para agravar a situação dos acusados ou condenados. Para beneficiar, é possível”, destaca.