O quantitativo de pessoas presas pelo crime de embriaguez ao volante já contabiliza a marca de 152 condutores encaminhados à delegacia somente no primeiro trimestre deste ano.
O número, divulgado pela LEI SECA do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), já supera todas as prisões registradas pela Seção nos anos de 2017 (91); 2018 (79); 2019 (25); 2020 (34) e 2021 (44).
O crime é previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e estipula pena de detenção, de seis meses a três anos, além de multa.