Poucas horas depois de a Câmara Municipal de Natal anunciar, nesta terça-feira (25), o arquivamento do processo de cassação movido contra a vereadora Brisa Bracchi (PT), o vereador Matheus Faustino (União) apresentou uma nova denúncia contra a parlamentar. No documento, ele volta a acusar Brisa de cometer infrações político-administrativas e de violar o decoro parlamentar.
A nova representação retoma os mesmos argumentos que embasaram o processo arquivado, sustentando que a vereadora teria organizado e impulsionado o evento “Rolê Vermelho”, de caráter político-partidário, utilizando recursos provenientes de emenda parlamentar.
Segundo Faustino, “nas condutas descritas, combinou-se a utilização de recursos públicos e prerrogativas institucionais do mandato para fins de favorecimento político, direcionamento ideológico e monetização indireta de estruturas privadas financiadas pelo erário, comprometendo gravemente o decoro, a moralidade administrativa, a probidade e a credibilidade da Câmara Municipal do Natal”.
No pedido, o vereador solicita que a denúncia seja recebida e lida imediatamente em plenário, para que seja submetida à votação e, caso aceita, resulte na formação de uma nova Comissão Processante. Ele também pede a notificação da vereadora para apresentação da defesa prévia e a continuidade integral do rito, com possibilidade de cassação do mandato ao final.
Mais cedo, a Presidência da Câmara e a Procuradoria-Geral da Casa confirmaram à imprensa o arquivamento do processo anterior, também movido por Faustino. O procurador Gustavo Souza esclareceu que nada impediria a apresentação de uma nova denúncia — inclusive pelo mesmo autor e baseada nos mesmos fatos —, já que o plenário não chegou a analisar o mérito do caso.
Brisa, ao falar com jornalistas, afirmou que, até então, apenas um processo de cassação constava no sistema, e este tinha como alvo o vereador Luciano Nascimento (PSD).
Arquivamento
Antes de ser informada sobre o novo pedido, Bracchi declarou que o arquivamento era o único desfecho possível, considerando quatro decisões judiciais favoráveis a ela e o encerramento do prazo legal.
“Nós mostramos ao longo desses 90 dias as ilegalidades desse processo, principalmente na reta final, o momento mais decisivo do processo, e por isso tivemos as decisões judiciais ao nosso favor e esperávamos hoje o arquivamento. Qualquer medida que não fosse o arquivamento era, mais uma vez, descumprir as decisões judiciais”, afirmou.
A Câmara optou por aplicar o Decreto-Lei nº 201/67, que estabelece prazo máximo de 90 dias para conclusão do processo de cassação. Como o período se esgotou sem que o relatório final fosse votado, o processo foi automaticamente encerrado. Segundo a Procuradoria, a decisão segue a Súmula Vinculante 46 do STF, que determina prevalência da norma federal sobre o regimento interno da Casa.
“O parecer da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria em 90 dias e, como não houve o julgamento do processo de cassação, ele não foi submetido a votação”, explicou o procurador.



















