Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento do ano de 2024. A obrigação vale mesmo para empresas que não tiveram movimentação financeira no período.
O processo deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei). Para preencher a declaração, o empreendedor precisa informar o número do CNPJ, escolher o ano de apuração (2024), declarar o faturamento bruto e indicar se houve contratação de funcionário. Ao final, o sistema gera um recibo de entrega, que deve ser salvo como comprovante.
Segundo Thales Medeiros, gerente da Agência Sebrae Grande Natal, a entrega da declaração é essencial para manter a empresa em conformidade com a Receita Federal, Previdência Social e entes públicos estaduais e municipais.
“A DASN-SIMEI reúne os dados de faturamento do MEI e informações sobre possíveis empregados registrados. Quando o documento não é enviado por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser considerado inapto”, destaca o gerente.
Se isso ocorrer, o microempreendedor pode ter bloqueio na emissão de notas fiscais, perda de benefícios previdenciários, restrições para acesso a crédito e até cobrança judicial de débitos.
Além das consequências legais, o atraso na entrega da declaração gera uma multa mínima de R$ 50, com possibilidade de desconto de 50% se paga em até 30 dias. A penalidade ainda pode incluir juros mensais de 2% sobre os tributos devidos, limitada a 20%.
Quem tiver dificuldades para preencher o documento pode buscar atendimento gratuito no Sebrae, por meio da Central de Relacionamento (0800 570 0800) — que também funciona via WhatsApp — ou presencialmente nas agências da instituição, na Loja do Empreendedor, na Zona Norte de Natal, e nas Salas do Empreendedor dos municípios parceiros.