A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma mulher a indenizar em R$ 10 mil o ex-companheiro que descobriu, após anos, não ser o pai biológico da filha que registrou. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de São José de Mipibu em ação de indenização por danos morais.
Segundo o processo, o autor registrou a criança como sua filha em 2008, acreditando na veracidade da informação dada pela ex-companheira, com quem manteve relacionamento entre 2001 e 2009. Ao longo desse período e nos anos seguintes, ele exerceu plenamente o papel de pai, inclusive pagando pensão alimentícia até 2019, quando a menina completou 11 anos.
Contudo, um exame de DNA realizado no curso de uma ação investigatória de paternidade confirmou que ele não era o pai biológico da menor. A constatação causou sofrimento emocional e sensação de traição, segundo os relatos do autor.
Ré foi revel e não apresentou defesa eficaz
A defesa da mulher foi considerada intempestiva e não conseguiu refutar as alegações feitas pelo ex-companheiro. Com isso, o juiz decretou a revelia, o que leva à presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor.
O magistrado destacou que, embora o homem tenha tido conhecimento da não paternidade em 2012, continuou voluntariamente exercendo a função paterna até 2019. No entanto, esse fato não afasta o dano moral sofrido nem serve para reduzir a responsabilidade da ré.
“Houve omissão da ré quanto à verdadeira paternidade da criança, e isso caracteriza a falsa imputação de paternidade como violação à dignidade do autor”, destacou o juiz na sentença.
Valor da indenização
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com o objetivo de reparar o sofrimento causado ao homem sem gerar enriquecimento indevido.