Com a proximidade da data limite para o encerramento do Censo Previdenciário 2024, estabelecida para o próximo dia 23 de fevereiro, o NatalPrev alerta para possíveis sanções que os servidores poderão sofrer caso não realizem o recenseamento. O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu recadastramento, ficando a liberação condicionada à realização do censo.
O restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento presencial dos servidores perante o Instituto para fins de realização da sua atualização cadastral. A remuneração se dará em folha de pagamento, versão normal, no mesmo mês de comparecimento do servidor, ou no mês subsequente, acaso encerrado o período de confecção da folha de pagamento, estabelecido em cronograma próprio, sem prejuízo do percebimento dos valores devidos de forma retroativa, correspondentes às competências mensais em que a remuneração tenha ficado suspensa.
A Lei Federal nº 10.887/2004 estabelece que a cada cinco anos os municípios têm que realizar um Censo Previdenciário amplo envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao regime próprio de Previdência Social. A Prefeitura de Natal está cumprindo a sua obrigação legal desde o dia 2 de janeiro, data de implementação do Censo no município pelo NatalPrev, utilizando no momento quatro postos de atendimento presencial, sendo fixados nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Administração (Semad), na Cidade Alta; Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), no bairro de Nazaré, zona Oeste; Ginásio Nélio Dias, na zona Norte, e Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no bairro Petrópolis.
De acordo com o último levantamento do NatalPrev, o Instituto tinha concluído aproximadamente o recenseamento de cinco mil servidores, tendo em vista que o universo total alcança quase 18 mil servidores segurados, entre ativos, inativos e pensionistas. O presidente do NatalPrev, Thiago Marreiros, convoca o servidor a agendar o mais rápido possível o recenseamento, por meio do endereço eletrônico (internet) https://www.natal.rn.gov.br, sendo o agendamento fase prévia e obrigatória para a realização do atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento dos servidores, bem como dos seus respectivos dependentes. Ele alerta que o mês de fevereiro é curto e nos dias do carnaval os órgãos públicos estarão fechados.
“A Prefeitura, por intermédio do NatalPrev, cumpre com a sua obrigação legal, mas ao mesmo tempo utiliza o Censo Previdenciário como uma importante ferramenta de gestão previdenciária para toda a massa de segurados ter a sua base cadastral devidamente higienizada. Ou seja, o censo busca atualizar dados, informações financeiras e informações funcionais que no dia a dia não são alcançadas pela administração previdenciária, sobretudo dos servidores ativos, para os próximos anos, e desenvolver as políticas previdenciárias para o impacto dos dados. É um dever funcional do servidor realizar o Censo. É preciso que o mesmo faça o agendamento e compareça ao local para concluir o recenseamento”, ressalta o gestor.
Ele explica que o Censo traz uma base de dados de informações de suma importância para a Previdência para projetar aposentações, movimentações atuariais do regime, refazer cálculos, repensar alíquotas e modificar regras previdenciárias, por exemplo: “E o pontapé inicial é o Censo Previdenciário. É esse controle da informação que nos permite melhor compreender o sistema previdenciário para projetar um ambiente futuro mais salutar. O Censo é na verdade um mecanismo de proteção, de salvaguarda aos direitos previdenciários do nosso servidor”.
Documentação
Uma vez feito o agendamento, os servidores e pensionistas devem juntar a documentação completa exigida e apresentar no posto de atendimento presencial no dia do recenseamento. Da relação exigida para servidores ativos, por exemplo, consta Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação oficial com foto, sendo aceito Carteira de Identidade (RG), Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Título de Eleitor, E-Título ou Certidões Eleitorais; Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; Comprovante de Residência; Extrato Previdenciário do INSS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); Contracheque/Holorite; Termo de Posse; Histórico Funcional; Declaração de Lotação/Local de Trabalho; Portaria de Cessão; Laudo Médico ou documento comprobatório, em caso de Pessoa com Deficiência (PcD), entre outros.
Todos os documentos deverão ser apresentados na sua via original, ou em cópia legível, mediante a necessária apresentação do documento original para fins de verificação pelo recenseador, ou em cópia autenticada em cartório.