Entrou em vigor no último sábado (12), com a publicação no Diário Oficial do Estado, a lei estadual que obriga empresas de aplicativo a fornecerem, sem custos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e itens de higiene aos motoentregadores no Rio Grande do Norte. A medida vale para todo o estado.
Segundo o texto sancionado, as empresas que intermediam serviços de entrega devem garantir condições mínimas de segurança para os trabalhadores, com fornecimento de mochilas térmicas, capacetes e vestuário adequado, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As peças devem conter nome do entregador, tipo sanguíneo, fator RH e o logotipo da empresa.
A legislação também determina que os equipamentos sejam substituídos periodicamente, em caso de desgaste ou dano, e permite o uso do regime de comodato, que consiste no empréstimo gratuito dos materiais.
Além disso, a lei proíbe que empresas exijam exclusividade dos entregadores sem vínculo empregatício e estabelece critérios para bloqueios de contas: eles só poderão ocorrer em casos graves, como crimes hediondos ou motivados por discriminação, com garantia de ampla defesa e contraditório.
O não cumprimento da norma pode resultar em advertência, multa de 10 a 1.000 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) e até na cassação da licença da empresa.
Estimativas da Associação dos Trabalhadores de Aplicativo por Moto e Bicicleta apontam que cerca de 12 mil pessoas atuam como entregadores em Natal e na Região Metropolitana.