Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26), a Lei nº 12.226 redefine os limites territoriais entre Touros e Pureza, no Rio Grande do Norte, e oficializa a integração da comunidade de Cana Brava ao município de Pureza. A medida reconhece, em termos legais, uma realidade já consolidada no cotidiano das famílias da região.
A nova configuração territorial foi estabelecida com base em dados técnicos validados pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que incluem georreferenciamento, sensoriamento remoto e informações da malha digital do IBGE. A reestruturação leva em conta aspectos geográficos e sociais que justificam a mudança.
Critérios que embasaram a decisão
Segundo o texto legal, três pontos principais sustentam a alteração:
- O uso majoritariamente residencial por moradores que já se identificavam como pertencentes a Pureza;
- A oferta de infraestrutura pública por parte de Pureza, como pavimentação, iluminação e redes de saneamento;
- A utilização contínua de serviços públicos – especialmente nas áreas de saúde e educação – fornecidos por Pureza, mesmo enquanto Cana Brava estava oficialmente sob a jurisdição de Touros.
Com a sanção da nova legislação:
- Cana Brava passa a fazer parte oficialmente do município de Pureza;
- A gestão municipal de Pureza assume integralmente a responsabilidade por serviços, arrecadação de tributos e infraestrutura na comunidade;
- Os moradores passam a ser reconhecidos como residentes de Pureza para fins eleitorais e de políticas públicas.
A redefinição também atualiza o traçado das divisas entre os dois municípios com precisão técnica, baseada em coordenadas que incluem referências como o vértice V-0272, na RN-023, e pontos geográficos como o vale da “Baixa da Preguiça”, a nascente do Rio Boa Cica e a comunidade de Bebida Velha.
A lei não altera os limites de Touros com municípios como São Miguel do Gostoso, Parazinho, João Câmara e Rio do Fogo, nem os de Pureza com cidades vizinhas como Poço Branco, Taipu, Maxaranguape e Ceará-Mirim.
Reorganizações como essa exigem atenção especial à continuidade dos serviços públicos, evitando prejuízos à população durante o processo de transição. Também é fundamental que os mapas territoriais sejam atualizados rapidamente para fins administrativos e eleitorais.
Essa atualização territorial pode representar ganhos importantes para a gestão pública local, desde que acompanhada de acolhimento por parte das administrações envolvidas e diálogo permanente com os moradores.