A partir deste sábado (5), começa a valer em todo o país a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida faz parte de uma reestruturação do setor elétrico assinada em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União.
A mudança amplia significativamente o alcance do benefício, que antes garantia gratuidade apenas a famílias indígenas e quilombolas. Agora, a isenção total da conta de luz se estende a mais brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Quem tem direito à nova Tarifa Social
A gratuidade no consumo de até 80 kWh mensais será concedida a:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico;
- Famílias atendidas por sistemas isolados com geração offgrid.
Além disso, haverá isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para:
- Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa que consumam até 120 kWh por mês.
O que muda na prática
Antes da nova medida, apenas famílias indígenas e quilombolas tinham gratuidade total na conta de luz. Já as demais famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico tinham direito a descontos escalonados de até 65%, conforme o consumo mensal.
Com a nova regra, milhões de brasileiros poderão receber a energia de forma gratuita — o que pode representar um alívio importante no orçamento doméstico das famílias mais vulneráveis.
Validade e tramitação
Como se trata de uma medida provisória, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade. A expectativa do governo é de que a proposta seja mantida, dada sua relevância social.