A Prefeitura de Parnamirim, instituiu por meio de publicação no Diário Oficial do Município da última terça-feira (10), a Lei n° 2.247, a qual concede atendimento prioritário aos pacientes com câncer nas Unidades de Saúde de Parnamirim.
Para obtenção do direito ao atendimento prioritário previsto na lei, os pacientes deverão apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer).
A medida se faz necessária, visto que poderá contribuir com comodidade dos pacientes. As neoplasias malignas, atualmente, já são a segunda maior causa de mortalidade no Brasil, e causam um forte impacto emocional em pacientes que são submetidos ao tratamento, bem como seus efeitos colaterais decorrentes, podendo comprometer sua condição física.