O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de impugnação do registro de candidatura de Maurício Marques dos Santos a prefeitura de Parnamirim. A ação dirigida a juíza Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, da 50ª Zona Eleitoral do Estado diz que Marques está inelegível.
Marques pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de prefeito pela Coligação Parnamirim Crescendo de Novo, formada pelos partidos PT, PC do B, PSB e PROS. Segundo o MPE, Maurício Marques foi condenado por improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público em decisão colegiada proferida na data 3 de setembro de 2019, no processo de nº 2018.011808-9, pela 3ª Câmara Cível, publicada em 10 de setembro de 2019 pelo Tribunal de Justiça do Estado.
O MPE destacou no pedido trecho da decisão proferida em 2019 que diz que Marques realizou contratações sem a realização de licitações. Em 2001, Marques foi secretário de Administração e Finanças; secretário-chefe do Gabinete Civil na gestão de Agnelo Alves em Parnamirim.
“Por isso, os fatos narrados na inicial consistentes nas sucessivas renovações de contratos sem a prévia realização de licitação, verificada no intervalo de janeiro de 2001 até 04 de janeiro de 2003 (fls. 85/86), indubitavelmente revelam a intenção deliberada dos demandados Maurício Marques dos Santos e Empresa Industrial Técnica S/A – EIT em dispensar indevidamente o processo de licitação.”
O MPE ainda destaca que Marques teve suas contas reprovadas. Segundo o documento, Maurício Marques teve suas contas relativas aos exercícios de 2000 e 2001, quando ocupava o cargo de Diretor Administrativo da CAERN, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado no ano de 2015, cujo recurso foi conhecido no ano de 2017.
MPE pede que seja o requerido citado no endereço constante do seu pedido de registro para apresentar defesa, se quiser, no prazo legal. Ainda a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente a juntada da prova documental em anexo. Por fim, órgão solicita ainda que após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido.