Em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a suspensão do concurso público para ingresso no curso de formação de praças da Polícia Militar potiguar, cujo exame de habilidade musical estava previsto para esse domingo (21) e o exame de avaliação de condicionamento físico estava previsto para iniciar na segunda-feira (22).
Na ação, o MPRN demonstrou que não foi observada a obrigatoriedade de o certame público contemplar provas objetivas e/ou escritas mais de redação e ainda de capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à Administração Pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções.
A suspensão em questão trata do fato de o edital do concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame. Esse concurso é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Na decisão, a Justiça potiguar reforça as provas são etapas cumulativas e obrigatórias do certame e a ausência de qualquer uma delas, é contra lei. Assim, a ausência de previsão de aplicação de prova de redação é ilegal. A Justiça frisa ainda que “é imperiosa a participação de todos os candidatos nas provas de caráter eliminatório e classificatório, de forma a garantir a avaliação do desempenho de cada participante, os quais certamente obterão notas distintas”.
A prova objetiva deste concurso foi aplicada em 16 de abril deste ano, com resultado definitivo divulgado no site do concurso em 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o Exame de Habilitação Musical (Aluno Músico) e o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (Aluno Músico e Aluno Soldado) a serem realizados, respectivamente, no dia 21 e no período entre 22 e 31 de maio de 2023.
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Nota da PM
A Polícia Militar informa que foi notificada pela Justiça Estadual sobre decisão judicial adotada em sede do Processo nº: 0803326-08.2023.8.20.5300, que manda suspender temporariamente o Concurso de Praças da PMRN.
Trata-se de Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada, requerida pelo Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte, em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)
A decisão, assinada pelo Exma Sra. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito, em regime de plantão, determina a suspensão temporária das próximas etapas do concurso de Praças.
A Polícia Militar informa ainda que ao longo da semana, passará mais informações acerca da decisão e das medidas a serem adotadas.