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Home Economia

Portaria sobre trabalho nos feriados é adiada para março de 2024 

Por Redação Band RN
27/08/2025 04:12 - Atualizado há 2 anos
De Redação Band RN
23 de novembro de 2023
em Economia
Foto: SANDRO MENEZES/ASSECOM-RN

Foto: SANDRO MENEZES/ASSECOM-RN

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, na tarde desta quarta-feira (22), de reunião organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a implementação da Portaria MTE nº 3.665, de 13/11/2023, que determina que os setores do comércio e dos serviços somente podem trabalhar em feriados mediante desde que autorizados em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), negociadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, e observada a legislação municipal.

Na ocasião, ficou acordado pelas representações de trabalhadores e empregadores presentes que a validade da portaria se dará apenas a partir do dia 1º de março de 2024. Foi esclarecido que a Lei nº 10.101/2007 segue intacta e regula o trabalho aos domingos e feriados, e que a Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o contido no art. 6A da referida lei, que remete o trabalho no comércio nos feriados à Convenção Coletiva.

Para o vice-presidente Administrativo da CNC, que preside a Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, foi possível sensibilizar o ministro e contar com a concordância das representações laborais para a necessidade de adequar a portaria. “O Brasil é um país de características continentais e heterogêneas que tornam clara a necessidade de ajustes da portaria a particularidades de algumas regiões, para garantir a viabilização do trabalho nos feriados, como também para categorias econômicas que têm características muito próprias, como hotéis, postos de combustíveis, farmácias e atividades culturais, para citar alguns exemplos”, disse Queiroz.

Para o diretor da CNC, Ivo Dall´Acqua Júnior as atividades econômicas do plano do comercio mudaram e só as negociações coletivas têm a possibilidade de equilibrar os interesses acompanhando a velocidade do mercado. “Atualmente, muitas atividades comerciais ampliaram as horas de funcionamento, não nas lojas físicas, mas pelos meios digitais. Dessa forma, temos empresas funcionando 24h, para garantir as atividades e o atendimento às demandas do consumidor, a negociação coletiva é o meio mais justo para harmonizar e contemplar interesses de trabalhadores, empregadores e da sociedade”, explica.

Por fim, foi estabelecida a criação de um Grupo de Trabalho Tripartite Nacional – com representação dos trabalhadores, empresários e governo – para discutir conteúdos que tenham a necessidade de ser ajustados na portaria, entre outras atribuições. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que vai formalizar o grupo de trabalho. A primeira reunião deste grupo será realizada no dia 29 de novembro, na sede da CNC, no Rio de Janeiro.

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