O eleitor que precisa solicitar o voto em trânsito tem até esta quinta (18) para avisar a Justiça Eleitoral sobre a transferência provisória e poder votar no próximo dia 2 de outubro.
O eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo portando documento oficial com foto. Lá ele vai ter uma relação de locais próximos para escolher onde votar.
O voto em trânsito só é possível nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Qualquer eleitor que esteja com sua situação eleitoral regularizada pode solicitar esta transferência temporária para outra seção dentro do Brasil. A alteração deve ser presencial em qualquer unidade de atendimento eleitoral, como cartório, central ou posto de atendimento.
Band