A Prefeitura de Parnamirim publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 6.451, com novas medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19. As novas medidas dispõem a respeito do transporte público, condomínios e academias, visando conter o avanço da pandemia.
De acordo com o novo decreto, prestadores dos serviços de transporte público coletivo municipal e intermunicipal deverão adequar sua frota em relação ao horário e a capacidade máxima de passageiros, que poderão ir em pé, desde que a lotação não ultrapasse o limite de 50%.
Já os condomínios, devem fechar suas áreas comuns de lazer, especialmente os espaços de convivência, tais como playground, parques, piscinas, áreas de churrasqueiras, sendo proibida a realização de festas e eventos comemorativos que possam gerar aglomerações. Porém, por meio de ato formal interno, os condomínios poderão disciplinar o uso das áreas comuns de lazer, mediante um agendamento prévio, devendo, em todo caso, a utilização ficar restrita a um único núcleo familiar.
Em relação às academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e similares, o decreto determina que as atividades podem ser realizadas em horário normal, devendo obedecer às medidas estabelecidas no decreto nº 6.300, de 15 de julho de 2020, quanto ao cumprimento das medidas sanitárias. Além disso, os estabelecimentos deverão funcionar com 50% de sua capacidade e será necessário também que seja afixada, na entrada do local, uma placa indicativa do quantitativo máximo de pessoas.
O comércio segue funcionando no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta, e aos sábados, das 8h às 15h. A Prefeitura de Parnamirim frisa que a população deve seguir todos os protocolos de segurança estabelecidos e prezar sempre pelo uso da máscara, álcool 70% e cumprir o distanciamento mínimo de 1m. O não cumprimento das medidas pelos estabelecimentos, transportes públicos e condomínios, implicará em multa.