Visando à realização do Censo Previdenciário 2024, a Prefeitura de Natal publicou decreto (n.º 12.999, de 27 de dezembro de 2023) que disciplina as regras para a implementação do mesmo. O Censo 2024 abrange servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, bem como dos seus respectivos dependentes, diante da exigência contida na Lei Federal nº. 10.887/2004.
O objetivo é levantar dados cadastrais, funcionais e financeiros dos segurados e beneficiários, mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social. Pelo Decreto, os segurados e beneficiários terão o prazo compreendido entre os dias 21/12/2023 e 23/02/2024, para a realização do agendamento (dia/horário), por meio do endereço eletrônico (internet) https://www.natal.rn.gov.br, sendo o agendamento fase prévia e obrigatória para a realização do atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento dos servidores, bem como dos seus respectivos dependentes.
O agendamento determinará data, horário e local que o segurado escolher para realizar o atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento. Terminado o prazo, não haverá prazo de prorrogação para a realização do agendamento, ficando determinado que nenhum atendimento presencial referente às entrevistas será realizado sem o prévio agendamento.
A expectativa da Presidência do Natalprev, juntamente com a Agenda Assessoria, empresa responsável pela execução do Projeto Censo, escolhida por meio de processo licitatório, é que cerca de 18 mil segurados participem do Censo Previdenciário 2024, entre ativos, inativos e pensionistas. “Lembrando que os servidores efetivos da Câmara Municipal do Natal, que possuem vínculo previdenciário com o NatalPrev, também participarão do Censo e devem comparecer ao recenseamento”, lembra o presidente do Instituto, Thiago Marreiros.
Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, que previamente realizaram o agendamento eletrônico e escolherem a data, o horário e o local de atendimento presencial terão o período compreendido entre os dias 02/01/2024 e 23/02/2024 para a realização do recenseamento, devendo comparecer ao local selecionado para o atendimento presencial e realizar a entrevista de cadastramento e recadastramento previdenciário. Para os servidores lotados fora do Município de Natal, ou em situação funcional de cessão, os prazos para o agendamento prévio, assim como para o atendimento presencial serão os mesmos estabelecidos, respeitando-se as datas e os horários definidos no Decreto.
Os servidores que não realizarem o seu recenseamento no prazo determinado, terão as suas remunerações e/ou os seus proventos suspensos pela Prefeitura e pelo NatalPrev, O restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento presencial dos servidores perante o Instituto para fins de realização da sua atualização cadastral. O restabelecimento do pagamento se dará em folha de pagamento, versão normal, no mesmo mês de comparecimento do servidor, ou no mês subsequente, acaso encerrado o período de confecção da folha de pagamento, estabelecido em cronograma próprio, sem prejuízo do percebimento dos valores devidos de forma retroativa, correspondentes às competências mensais em que a remuneração tenha ficado suspensa.
Para fins de realização do atendimento presencial e atualização do cadastro previdenciário será obrigatória a apresentação completa e integral da documentação exigida. Ficam obrigados os órgãos de Recursos Humanos da Administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município, a fornecer os documentos funcionais e financeiros para os recenseadores, vinculados à empresa Agenda Assessoria, responsável pela execução do Censo Previdenciário 2024, que deles necessitarem para o cumprimento do Decreto, devendo a solicitação dos documentos ser realizada por intermédio do NatalPrev.
Os postos de atendimento presencial do Censo Previdenciário 2024 terão o seu funcionamento ao longo do prazo de realização do recenseamento, sendo fixados nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Administração (Semad), na Cidade Alta; sede do NatalPrev, no bairro Petrópolis; Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), no bairro de Nazaré, zona Oeste; Ginásio Nélio Dias, na zona Norte, e Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no bairro Petrópolis.
Documentação
Todos os documentos deverão ser apresentados na sua via original, ou em cópia legível, mediante a necessária apresentação do documento original para fins de verificação pelo recenseador, ou em cópia autenticada em cartório.
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