A Prefeitura de Natal sancionou e publicou nesta quinta-feira (26) uma nova legislação que autoriza a construção de edifícios de uso misto (residencial e comercial) na Via Costeira, uma das áreas mais emblemáticas da cidade. A medida altera a legislação anterior, que restringia a ocupação do solo na região exclusivamente para empreendimentos hoteleiros, e faz parte da atualização das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) da capital potiguar.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 28 de novembro, após ser incluído na pauta com regime de urgência. A nova lei abre caminho para a construção de empreendimentos residenciais multifamiliares, como condomínios, além de espaços comerciais, na área especial, que até então era voltada apenas para a hotelaria.
A regulamentação atinge diversas zonas da cidade, incluindo áreas turísticas e históricas de grande relevância. Entre os principais pontos de interesse estão:
- AEITP-1: Da Rotatória de Ponta Negra até o Morro do Careca, abrangendo uma das regiões mais conhecidas de Natal.
- Subzona 1 da AEITP-1: Terrenos à esquerda da Avenida Roberto Freire, entre a rotatória da Via Costeira e a rotatória com a Rota do Sol.
- AEITP-2: Via Costeira, de Areia Preta até o Centro de Convenções.
- AEITP-3: Bairros de Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
- AEITP-4: Bairro da Redinha.
- AEITP-5: Entre os bairros Guarapes e Felipe Camarão, próximo ao rio Potengi.
A legislação também impõe requisitos ambientais rigorosos para os novos projetos. A proposta inclui a necessidade de um projeto de contenção costeira, devido aos riscos naturais da região, como a erosão da linha de costa. A aprovação desses projetos estará condicionada à apresentação e implementação de medidas que garantam a estabilidade da área.
De acordo com a nova lei: “O deferimento do pedido de licenciamento ambiental e edilício para novos empreendimentos que pretendam se instalar na AEITP-2 será condicionado à apresentação e implantação de um projeto de contenção costeira e de estabilidade da linha de costa, o qual deverá ser aprovado pela Semurb.”
Os empreendedores terão que submeter o projeto básico durante a fase de Licença Prévia. Caso aprovado, o próximo passo será a apresentação do Projeto Executivo na fase de Licença de Instalação. “Todos os custos relacionados à elaboração e implantação do projeto serão de responsabilidade do interessado. Para fins de aprovação do projeto, a Semurb deverá priorizar a utilização de soluções já existentes ao longo da costa municipal, tais como o enrocamento modular”, completa o texto da lei.
A sanção foi assinada pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos), cinco dias antes do término de seu mandato à frente da Prefeitura de Natal, permitindo que a medida seja implementada ainda durante sua gestão.
Essa mudança nas normas de ocupação do solo visa impulsionar o desenvolvimento urbano e atrair novos investimentos, ao mesmo tempo que busca atender às demandas por moradia e comércio na área, sem negligenciar os cuidados ambientais necessários para a preservação da costa de Natal.