Nos dias e horários abaixo ficam proibidos de circular todos os veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito nas rodovias federais 226 e 304 no Rio Grande do Norte.
06/04, quinta das 16 às 22 h;
07/04, sexta das 06 às 12 h;
09/04, domingo das 16 às 22 h;
As restrições buscam melhorar a fluidez do trânsito nas rodovias durante o feriado prolongado.
A PRF reforça que os veículos de carga não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.
A proibição diz respeito somente aos veículos de carga que trafegam com Autorização Especial de Trânsito – AET. Exemplo: veículos que transportam pás eólicas.