Nos dias e horários abaixo ficam proibidos de circular todos os veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito nas rodovias federais (BRs 226 e 304) no Rio Grande do Norte.
- 20/04, quinta, das 16h às 22h
- 21/04, sexta, das 06h às 12h
- 23/04, domingo, das 16h às 22h
As restrições buscam melhorar a fluidez do trânsito nas rodovias durante o feriado prolongado.
A PRF reforça que os veículos de carga não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.
A proibição diz respeito somente aos veículos de carga que trafegam com Autorização Especial de Trânsito – AET. Exemplo: veículos que transportam pás eólicas.