• Boa Tarde RN
  • Nordeste Acontece
  • Jogo Aberto
  • Band Mulher RN
  • Brasil Urgente
  • Band Cidade RN
  • Entrevista Coletiva
  • Agroband
25 °c
Natal
quarta-feira, 4 junho, 2025
BAND RN:  Portal de Notícias, Vídeos, Imagens, Entrevistas, Debates e Transmissões Ao Vivo, diretamente da TV BAND RN
  • Início
  • + Editorias
    • Polícia
    • Política
    • Esportes
    • Natal
    • Economia
    • Cultura
    • Brasil
    • #tonaband
  • Colunas
    • #SIMBORA
    • Fast Decor
    • Tabelinha Potiguar
    • Acontece
    • Política em Foco
  • AO VIVO
  • Programas
    • Boa Tarde RN
    • Nordeste Acontece
    • Jogo Aberto
    • Band Mulher RN
    • Brasil Urgente
    • Band Cidade RN
    • Entrevista Coletiva
    • Agroband
  • Podcasts
    • Anna Ruth Entrevista
    • Conexão Mulheres Criativas
    • Voz que Transforma
    • Podcast Potigol
  • Hotsites
    • Band Folia
  • Veja +
    • Empregos
    • Concursos
    • Sorteios
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Início
  • + Editorias
    • Polícia
    • Política
    • Esportes
    • Natal
    • Economia
    • Cultura
    • Brasil
    • #tonaband
  • Colunas
    • #SIMBORA
    • Fast Decor
    • Tabelinha Potiguar
    • Acontece
    • Política em Foco
  • AO VIVO
  • Programas
    • Boa Tarde RN
    • Nordeste Acontece
    • Jogo Aberto
    • Band Mulher RN
    • Brasil Urgente
    • Band Cidade RN
    • Entrevista Coletiva
    • Agroband
  • Podcasts
    • Anna Ruth Entrevista
    • Conexão Mulheres Criativas
    • Voz que Transforma
    • Podcast Potigol
  • Hotsites
    • Band Folia
  • Veja +
    • Empregos
    • Concursos
    • Sorteios
Sem resultado
Veja todos os resultados
BAND RN:  Portal de Notícias, Vídeos, Imagens, Entrevistas, Debates e Transmissões Ao Vivo, diretamente da TV BAND RN
Sem resultado
Veja todos os resultados
Home Empregos

Quais são os direitos do empregado temporário? Entenda

Por Redação Band RN
04/06/2025 02:16 - Atualizado há 2 anos
De Redação Band RN
20 de dezembro de 2022
em Empregos
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Veja também

Motoristas de ônibus de Natal anunciam greve por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira (4)

3 de junho de 2025

Estudante de 11 anos morre após cair de van escolar em Carnaubais (RN)

3 de junho de 2025

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

ANÚNCIO

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

Agência Brasil

Tags: brasilDestaqueempregoTrabalho temporário
EnviarCompartilharCompartilharTweetCompartilharEnviarScanear
ANÚNCIO

Notícias Relacionadas

Para concorrer às vagas, o(a) candidato(a) deverá comparecer presencialmente nos postos de atendimento do SINE RN - Foto: Assecom / RN / Arte: Alusk Maciel
Empregos

SINE-RN oferece 95 vagas de emprego nesta terça-feira (22) para Natal, Região Metropolitana e Mossoró

22 de abril de 2025
Brasil

SINE-RN oferece 153 vagas de emprego em Natal, Região Metropolitana e Mossoró

8 de abril de 2025
Oportunidade de emprego na região metropolitana de Natal. - Foto: José Aldenir
Empregos

SINE-RN oferece 547 vagas de emprego nesta terça-feira (25)

25 de março de 2025
Empregos

SINE oferece 541 vagas de emprego no RN; confira as oportunidades

24 de março de 2025
Oportunidade de emprego na região metropolitana de Natal. - Foto: José Aldenir
Empregos

SINE-RN oferece 635 vagas de emprego nesta quarta-feira (19)

19 de março de 2025
Próximo
Foto: Carl Recine

Messi é convidado a eternizar os pés na calçada da fama do Maracanã

Foto: Idema

Cajueiro de Pirangi completa 134 anos com programação especial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Últimas Notícias

Destaques

Motoristas de ônibus de Natal anunciam greve por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira (4)

3 de junho de 2025

A cidade de Natal deve enfrentar uma paralisação no transporte coletivo a partir desta quarta-feira, 4 de junho

Leia MaisDetails

Estudante de 11 anos morre após cair de van escolar em Carnaubais (RN)

3 de junho de 2025
Imposto de Renda e restituição (Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil)

Receita Federal deixa de receber quase 29 mil declarações do IR 2025 no RN

3 de junho de 2025

Mais de 5 mil brasileiros serão notificados para deixar Portugal

3 de junho de 2025
Foto: Adriano Abreu

DNIT prevê conclusão da duplicação da Reta Tabajara até 2026

3 de junho de 2025

STTU inicia campanha educativa sobre novos limites de velocidade na Av. Felizardo Moura

3 de junho de 2025
Mapa Previsão 03/06

CLIMA e TEMPO: Confira as previsões para esta terça (03/06) em Natal e no RN

3 de junho de 2025

Morre Cláudio Porpino, ex-deputado estadual e conselheiro do ABC, aos 59 anos

2 de junho de 2025

“Assento Rosa”: Mulheres terão prioridade para sentar e trocar de lugar em ônibus

2 de junho de 2025
FotO: Reprodução.

Caso Zaira: Júri popular de PM acusado de estupro e feminicídio tem início nesta segunda-feira

3 de junho de 2025
Natal, Brazil
quarta-feira, junho 4, 2025
Patchy rain nearby
25 ° c
83%
19.1mh
29 c 23 c
qui
29 c 23 c
sex

Categorias

Nuvem de Tags

abc Astrologia Band brasil chuvas clima coronavírus covid-19 cultura Destaque Destaque Principal diversão economia educação emparn esporte futebol gastronomia governo do rn Horóscopo justiça lazer lula meteorologia mossoró mundo natal parnamirim polícia civil polícia militar política prefeitura de natal previsão do tempo RN saúde segurança pública serviço Signos tecnologia tempo tráfico de drogas turismo vacina da covid 19 vacinação Zodíaco

Programação BAND RN

  • Boa Tarde RN
  • Nordeste Acontece
  • Jogo Aberto
  • Band Mulher RN
  • Brasil Urgente
  • Band Cidade RN
  • Entrevista Coletiva
  • Agroband
ANÚNCIO
  • Início
  • + Editorias
  • Colunas
  • AO VIVO
  • Programas
  • Podcasts
  • Hotsites
  • Veja +

© 2021 - Todos os direitos reservados a Televisão Novos Tempos S/A. É proibida a reprodução dos conteúdos desse domínio (ibandrn.com.br), seja reescrito ou na íntegra, em quaisquer meios eletrônicos ou impressos, sem autorização escrita da Televisão Novos Tempos S/A. Desenvolvido por: B3 Tecnologias

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Início
  • + Editorias
    • Polícia
    • Política
    • Esportes
    • Natal
    • Economia
    • Cultura
    • Brasil
    • #tonaband
  • Colunas
    • #SIMBORA
    • Fast Decor
    • Tabelinha Potiguar
    • Acontece
    • Política em Foco
  • AO VIVO
  • Programas
    • Boa Tarde RN
    • Nordeste Acontece
    • Jogo Aberto
    • Band Mulher RN
    • Brasil Urgente
    • Band Cidade RN
    • Entrevista Coletiva
    • Agroband
  • Podcasts
    • Anna Ruth Entrevista
    • Conexão Mulheres Criativas
    • Voz que Transforma
    • Podcast Potigol
  • Hotsites
    • Band Folia
  • Veja +
    • Empregos
    • Concursos
    • Sorteios

© 2021 - Todos os direitos reservados a Televisão Novos Tempos S/A. É proibida a reprodução dos conteúdos desse domínio (ibandrn.com.br), seja reescrito ou na íntegra, em quaisquer meios eletrônicos ou impressos, sem autorização escrita da Televisão Novos Tempos S/A. Desenvolvido por: B3 Tecnologias

Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies