A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) emitiu uma punição significativa para o presidente do Laguna, Rafael Eschiavi, e seu sócio Gustavo Nabinger, após os dois protagonizarem momentos de descontrole verbal contra a arbitragem durante a partida contra o Rio Grande, válida pela 1ª rodada da Segunda Divisão do Campeonato Potiguar, no Estádio Nazarenão, em Goianinha.
Rafael Eschiavi foi enquadrado no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensas à honra da arbitragem. O presidente da equipe de Tibau do Sul recebeu uma suspensão de 30 dias e foi multado em R$ 500, destacando-se como uma punição considerável para um dirigente no início da competição. Já Gustavo Nabinger, sócio do clube, foi denunciado no artigo 258 do CBJD, que trata de conduta contrária à disciplina e à ética esportiva, e foi punido com a suspensão de uma partida.
Além das suspensões individuais, o Laguna também sofreu consequências coletivas, sendo multado em R$ 1.000,00 pela 2ª Comissão Disciplinar. A decisão do TJD/RN abre um debate interessante sobre o nível de tolerância com desrespeito à arbitragem no futebol potiguar. Enquanto muitos torcedores e dirigentes expressam frustração com os erros em campo, as ofensas, especialmente por parte de figuras de liderança, como Eschiavi e Nabinger, colocam em xeque a relação entre os clubes e a autoridade máxima da partida. O papel de um presidente vai além de apenas comandar e gerir uma equipe: ele é também uma figura de respeito e deve liderar pelo exemplo. Infelizmente, nesse caso, o exemplo foi negativo.