No mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, Agosto Lilás, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) coordenará mais uma operação de combate à violência familiar doméstica e contra o feminicídio, a “Operação Shamar” – palavra em hebraico que significa “cuidar, guardar, proteger, vigiar, zelar”.
A coordenação é da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Diopi/Senasp) e conta com o apoio do Ministério das Mulheres (MM) e do Colégio de Coordenadores das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça Estaduais (COCEVID).
O investimento do MJSP na operação é de mais de R$ 2 milhões e será direcionado às Secretarias Estaduais de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal, para o pagamento de diárias de policiais militares e civis, visando o reforço de efetivo para a execução das ações policiais no âmbito da operação – que incluem ações preventivas, educativas, ostensivas e repressivas no enfrentamento da violência doméstica. Estas diárias incluem o deslocamento das equipes a cidades onde não há delegacia especializada, para que sejam promovidas a divulgação de informações sobre canais de denúncia e leis de proteção à mulher vítima de violência
Violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 17 anos na segunda-feira, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram quando praticadas nas seguintes situações:
1) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
2) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
3) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Canais de denúncia
Em caso de suspeita ou violação dos direitos da mulher, a orientação é procurar uma delegacia de polícia especializada ou ligar para o 190 ou para a Central de Atendimento à Mulher do Ministério das Mulheres, através do 180.
O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher do Ministério das Mulheres que presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher. As denúncias podem ser feitas tanto pelas mulheres como por testemunhas da violência. O 180 também está disponível no WhatsApp: (61) 9610-0180.