Imóveis estão entre os bens que precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR). O prazo para enviar declarações para a Receita Federal vai de 15 de março a 31 de maio.
Imóveis financiados não fogem à regra. Na hora de declarar, é fundamental ter em mãos documentos que comprovem e contenham os valores, como recibos pagos e o contrato. Saiba, abaixo, como inclui-los na sua declaração.
Antes de preencher as informações que precisam ser enviadas para a Receita, tenha em mãos dados do imóvel, como IPTU e registro.
O programa do Imposto de Renda 2023 está disponível para baixar aqui. Quem tem renda mensal de até R$2.640 não precisa declarar.
Todo cidadão que teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,00 em 2022 deve declarar. A multa por atraso na entrega da declaração pode chegar até 20% do imposto devido com juros.
Passo a passo para declarar imóveis financiados
- Vá até a aba Bens e Direitos;
- Selecione o tipo de imóvel adquirido (casa, apartamento, terreno);
- Preencha os itens Logradouro, Número, Bairro/Distrito, Estado e CEP, a área total do imóvel, a data de aquisição e confirme se ele tem registro em cartório;
- Colocar somente o valor que você pagou em 2022 no campo Situação em 31/12/2022.
Outros documentos necessários para declaração
Comprovantes de rendimentos
- Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou em 2022
- Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária
- Comprovantes de saque do FGTS e seguro-desemprego, disponíveis no aplicativo da Caixa
- Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas, disponível no aplicativo Meu INSS
Comprovantes de despesas
- Recibos e notas fiscais de gastos com educação particular – ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico
- Comprovantes de gastos médicos e odontológicos – consultas, exames, internações, próteses. Para o contribuinte com plano de saúde, a operadora fornece documento com as despesas.
Vendas de carro, imóvel ou outro bem de valor também devem ser informadas. Além disso, pensão alimentícia – seja como recebedor ou pagador – doações e heranças e informações sobre dívidas precisam ser declaradas.
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