Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do benefício, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a ele é opcional, substitui o Saque Rescisão, e para quem resolve utilizá-lo, alguns cuidados devem ser levados em consideração.
Segundo o contador e coordenador dos cursos das áreas de Gestão e Negócios da Universidade Potiguar (UnP), Itamar Diniz, “cada indivíduo deve observar atentamente a sua própria realidade e de sua família, bem como o que é realmente prioridade, antes de decidir se vai mesmo realizar o saque do benefício”.
Com a possibilidade de sacar o valor do ano vigente, mas também antecipar de outros anos futuros por meio de instituições bancárias, é preciso ter cuidado com os juros no segundo caso. “A palavra é planejamento. Cada pessoa deve colocar na ponta do lápis se o saque e a antecipação do Saque-Aniversário, e os juros que serão cobrados na segunda opção, vão servir de ajuda, ao invés de atrapalhar as finanças”, alerta Itamar.
Outro fator importante é o fato do Saque-Aniversário, bem como suas antecipações, causar a utilização de parte do saldo do FGST. “Em um cenário de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá todo o valor do benefício, um amparo para auxiliá-lo no período de desemprego”.
O Saque-Aniversário é uma modalidade que anula o Saque Rescisão. Ou seja, quando o trabalhador faz essa opção, ele precisa esperar dois anos para mudar a modalidade de acesso ao FGTS. “Este ponto é mais um a ser levado em consideração por quem vai utilizar o benefício, especialmente em um cenário de demissão”, acrescenta o especialista.
“Um exemplo de como utilizar este tipo de saque de forma responsável é investir o dinheiro e fazê-lo render. Este passo requer critério e responsabilidade, e a parceria com instituições reconhecidas e idôneas é fundamental. O benefício deve trazer tranquilidade para o indivíduo e não o contrário”, frisa.