A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou a inclusão dos serviços de streaming, como Youtube e Netflix, na lista das empresas que devem pagar taxa voltada para o incentivo da indústria de audiovisual brasileira.
O relator, Eduardo Gomes (PL-TO), explicou que as plataformas digitais poderão pagar até 3% sobre a receita bruta. A produção de conteúdo nacional garantirá abatimento dos impostos. A proposta (PL 2331/2022) ainda passará por turno suplementar de votação na CAE antes de poder ser enviada para a Câmara dos Deputados. O autor o projeto é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O projeto de lei aprovado pelos senadores estende aos serviços de streaming, que são os vídeos sob demanda, como Youtube e Netflix, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, já existente para as TVs abertas, por assinatura, cinemas e operadoras de celular e internet. A proposta cria uma alíquota máxima de 3% sobre o faturamento bruto superior a 90 milhões de reais.
O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, defendeu a inclusão do setor na cobrança da Condecine. Trata-se de proposta equilibrada de regulamentação, que busca fomentar a produção audiovisual brasileira e independente, ao mesmo tempo em que não cria barreiras excessivas aos diversos agentes provedores do serviço de vídeo sob demanda no mercado brasileiro.
As plataformas digitais poderão deduzir gastos em capacitação, produção, licenciamento e infraestrutura para a produção de conteúdos audiovisuais no Brasil. As receitas obtidas a partir da disponibilização de conteúdos audiovisuais jornalísticos, bem como a comercialização de espaços publicitários relacionada a tais conteúdos ficarão de fora da taxação.