A partir do dia 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados e domingos estará condicionado a acordos coletivos entre empresas e sindicatos. A exigência está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e afetará diretamente setores como o comércio, serviços e varejo em todo o país.
A medida tem como objetivo garantir direitos aos trabalhadores que atuam nesses dias, seja por meio de pagamento adicional ou concessão de folgas compensatórias.
“A norma visa fortalecer a negociação coletiva e assegurar a justa compensação pelo trabalho em dias tradicionalmente reservados ao descanso”, destacou o Ministério em nota.
📌 Quem será impactado?
A nova regra atinge principalmente empresas e trabalhadores do setor privado em atividades como:
- Lojas de varejo (roupas, calçados, eletrodomésticos, brinquedos, entre outros);
- Atacadistas;
- Serviços pessoais (salões de beleza, barbearias, oficinas, etc.);
- Comércio essencial (supermercados, farmácias, açougues, lojas de automóveis);
- Estabelecimentos localizados em áreas de transporte, como aeroportos, rodoviárias, estações e portos.
Esses estabelecimentos só poderão funcionar em domingos e feriados mediante convenção ou acordo coletivo, negociado com o sindicato da categoria.
✅ Quem não será afetado?
A portaria não altera o funcionamento de setores considerados essenciais ou que já possuem legislação própria, como:
- Saúde: Hospitais, clínicas e unidades de pronto atendimento;
- Segurança pública: Polícias, Bombeiros, Defesa Civil;
- Transporte coletivo: Metrôs, trens, ônibus, aeroportos e estradas;
- Serviços públicos essenciais: Distribuição de energia elétrica, abastecimento de água, gás, telecomunicações e saneamento básico.
📝 O que muda na prática?
Na prática, empresas que operam nos dias de domingo e feriado precisarão formalizar acordos com os sindicatos laborais para continuar funcionando regularmente. Sem esse entendimento formal, o trabalho nesses dias poderá ser considerado irregular, gerando risco de multas e autuações.