Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão do juiz federal Francisco Eduardo, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que havia absolvido Agripino Maia da acusação de manter em seu gabinete um funcionário fantasma na época em que era Senador da República.
O TRF5 negou provimento à apelação do Ministério Público Federal, interposta contra sentença do juiz, ratificando que as provas trazidas aos autos pela defesa do senador permitem concluir que o referido funcionário “teria exercido atividades típicas de assessor parlamentar”, sendo certo que “o Ministério Público Federal, por sua vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução e julgamento”.
De acordo com o advogado do ex-senador, Fabrízio Feliciano, “a decisão representa o encerramento de uma acusação injusta e restaura a paz para alguém que dedicou mais de quarenta anos à vida pública, tendo sido prefeito de Natal, governador do RN por duas vezes e Senador da República por quatro mandatos, sem jamais sofrido qualquer condenação por improbidade”.
Todos os réus do processo também foram absolvidos da acusação do Ministério Público Federal.