A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) obteve novo destaque em duas categorias no ranking anual 2022 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), divulgado no mês de janeiro e cujos números são relativos ao ano de 2021. Em um dos itens, o de registros de programas de computador, a UFRN alcançou a quarta colocação no país, com 46 ativos. Contudo, se forem consideradas apenas instituições de ensino, a Universidade fica em segundo lugar, atrás apenas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.
Segundo o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos à concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo assim maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, à expressão literal do software, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir a propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Já na categoria relativa aos dados de pedidos de patente, a UFRN ficou entre as 20 maiores depositantes, especificamente na 19º colocação entre as universidades, com 15 pedidos nos quais a Instituição foi a depositante principal, e em 29º lugar no contexto geral, com a inclusão de empresas públicas e privadas, como Petrobras, Bosch e Braskem. Ao todo, a Universidade detém mais de 300 depósitos de pedidos de patente em sua Vitrine Tecnológica (https://agir.ufrn.br/vitrine/patentes). O ranking geral do INPI inclui também números de ativos como Marcas, Indicação Geográfica e Desenhos Industriais, estes não há atuação da Universidade. O documento está disponível clicando aqui (https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/estatisticas/estatisticas).
Na UFRN, a Agência de Inovação (AGIR) é a unidade responsável pela proteção e gestão dos ativos de propriedade intelectual, como patentes e programas de computador. Dentre suas atribuições, a Agência de Inovação também tem responsabilidade na transferência de tecnologia desses ativos e organização dos ambientes promotores de inovação, acompanhando e estimulando, por exemplo, as atividades das incubadoras da Universidade, bem como as atividades dos parques e polos tecnológicos.
Na página da AGIR (https://www.agir.ufrn.br/), a equipe da Agência disponibilizou um manual para que os cientistas saibam o procedimento pertinente para cada tipo de solicitação, bem como estão disponíveis os telefones e e-mails para contato, dúvidas e fornecimento de orientações.