O Governo do Rio Grande do Norte, através do decreto n° 31.240 de 28 de dezembro de 2021, divulgado no site do Diário Oficial do Estado, estabeleceu os dias de feriado nacional e estadual e decretou os dias de ponto facultativo no ano de 2022 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e de outras providências.
O calendário foi determinado por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Além das datas comemorativas, a governadora Fátima Bezerra concedeu ponto facultativo no dia 7 de janeiro aos funcionários públicos que atuam em Natal.
Lista completa de feriados e pontos facultativos:
Feriados nacionais e estaduais
I – 1º de janeiro (sábado), Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 06 de janeiro (quinta-feira), Dia de Santo Reis – feriado no município de Natal;
III – 02 de março (quarta-feira), Quarta-feira de cinzas – expediente a partir das 14 (quatorze) horas;
IV – 15 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
V – 21 de abril (quinta-feira), Tiradentes – feriado nacional;
VI – 1º de maio (domingo), Dia do Trabalho – feriado nacional;
VII – 7 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil – feriado nacional;
VIII – 03 de outubro (domingo), Culto Público dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu – feriado estadual;
IX – 12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
X – 2 de novembro (quarta-feira), Finados – feriado nacional;
XI – 15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República – feriado nacional;
XII – 21 de novembro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora da Apresentação – feriado no Município de Natal/RN;
XIII – 25 de dezembro (domingo), Natal – feriado nacional.
Pontos facultativos
I – 07 de janeiro (sexta-feira) –nas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.
II – 28 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval;
III – 01 de março (terça-feira), Carnaval;
IV – 03 de junho (sexta-feira), Corpus Christi;
V – 29 de junho (quarta-feira), Dia de São Pedro;
VI – 28 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público;
VII – 24 de dezembro (sábado), véspera de Natal;
VIII – 31 de dezembro (sábado), véspera de ano novo.