A venda de carne moída terá novas regras a partir de novembro. Uma delas determina que a carne deve ser embalada logo depois de moída e cada pacote não pode ter mais de um quilo. A restrição deve ajudar na fiscalização e na conservação do produto.
Um aviso na prateleira terá que mostrar o percentual de gordura, que não pode ser maior que 15%. O produto deverá ser mantido entre zero e quatro graus e a carne moída congelada à temperatura máxima de menos 12 graus.
A carne não poderá sair do equipamento com temperatura acima dos sete graus e deve ser resfriada ou congelada imediatamente. A nova norma manteve restrições anteriores – continua proibido usar carne industrial, de ossos ou de miúdos, mas passou a permitir a venda de carnes moídas de outras espécies, além da bovina
Açougues e mercados não são obrigados a declarar qual o corte utilizado quando o produto for exclusivamente de massas musculares. O comércio tem um ano para se adaptar às novas regras.
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