A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Francisco Dantas, José Adolfo da Silveira Neto (Podemos), e da vice-prefeita, Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, que também decretou a inelegibilidade dos políticos por oito anos.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança e pelo ex-candidato a prefeito Jairo Campos (PT). Segundo o magistrado, o aumento de 39,07% nas despesas com servidores temporários entre janeiro e agosto de 2024, totalizando um gasto adicional de R$ 629.647,62, caracterizou uso indevido da máquina pública para beneficiar a campanha dos réus.
As investigações apontaram que os servidores contratados irregularmente foram utilizados para promover a gestão municipal em redes sociais e participar de eventos eleitorais durante o expediente. Essas ações comprometeram a igualdade de oportunidades no pleito e feriram a lisura do processo eleitoral.
A defesa de José Adolfo e Lizandra argumentou que as contratações temporárias foram necessárias para executar programas educacionais, mas não conseguiu comprovar a legalidade das medidas. Apesar disso, os políticos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), já que a sentença foi emitida em primeira instância.
Operação policial e denúncias de captação ilícita de votos
Em setembro de 2024, a Polícia Federal realizou uma operação de busca e apreensão nas residências do prefeito, do pai dele e da vice-prefeita. A ação foi solicitada pela Federação Brasil da Esperança, após denúncias de que recursos como dinheiro, materiais de construção, óculos e combustível foram distribuídos em troca de votos e apoio político. O material apreendido segue sob análise pericial.
Nas eleições de 2024, José Adolfo foi reeleito com 55,41% dos votos válidos (1.398 votos), derrotando Jairo Campos, que obteve 44,59% (1.125 votos). A diferença foi de apenas 273 votos.